Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx
FIBER TELECOM - SEDE, inscrita no C.N.P.J. sob nº 19.352.641/0001-33, com sede a RUA PRUDENTÓPLIS, N º 136 - TOMBA - FEIRA DE SANTANA - BA, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.
Quando a instalação for executada com o material da Fiber Telecom, caso o contratante venha pedir o cancelamento definitivo do serviço de internet banda larga, é obrigação do contratante devolver todo equipamento fornecido pela contratada.
4.1 Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO .
4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.
5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
O prazo de bloqueio temporário é de 15 dias após o vencimento, se não constar a confirmação do pagamento no sistema interno da contratada.
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
7. S.L.A ou A.N.S (service level agreement ou acordo de nível de serviço) para link de internet comum.
7.1- Se o serviço de internet comum ficar indisponível ou inacessível, por motivo de falhas de equipamentos da rede interna da contratada, o prazo máximo para resolução dos problemas é até de 48 horas uteis após o contratante informar a sua contratada através do telefone (75)3616-4200, (75) 9 8182-7507 e (75) 9 9219-1808. Observação: Lembrando qui esse prazo só é aplicável, somente nos planos de internet comum.
7.2- Se o serviço de internet comum ficar intermitente ou lento, por motivo de falhas de equipamentos da rede interna da contratada, o prazo máximo para resolução dos problemas é até de 72 horas uteis após o contratante informar a sua contratada através do telefone (75)3616 4200, (75) 9 8182-7507 e (75) 9 9143-0509. Observação: Lembrando qui esse prazo só é aplicável, somente nos planos de internet comum.
7.3- Caso o contratante não consiga resolver o problema da contratada até o prazo estipulado, será feito um reembolso de acordo com o tempo qui o cliente ficou com o serviço indisponível ou intermitente, baseando-se no valor da mensalidade do mesmo, reembolsando de forma de desconto em sua fatura mensal.
7.4- A garantia de internet comum é de 80% de transmissão media e de transmissão instantânea é 40%, sendo upload e download de acordo com a ANATEL(Agência Nacional de Telecomunicações).
7.5- Exemplo de internet comum: 1 MB/s de Upload e 10 MB/s de download.
8. S.L.A ou A.N.S (service level agreement ou acordo de nível de serviço) para link dedicado.
8.1- Se o serviço de internet dedicada ficar indisponível ou inacessível, por motivo de falhas de equipamentos da rede interna da contratada, o prazo máximo para resolução dos problemas é até de 4 horas após o contratante informar a sua contratada através do telefone (75)3616-4200, (75) 9 8182-7507 e (75) 9 9143-0509. Observação: Lembrando qui esse prazo só é aplicável, somente em link dedicado.
8.2- Se o serviço de internet dedicada ficar intermitente ou lento, por motivo de falhas de equipamentos da rede interna da contratada, o prazo máximo para resolução dos problemas é até de 8 horas após o contratante informar a sua contratada através do telefone (75)3024-8826, (75) 9 8182-7507 e (75) 9 9219-1808. Observação: Lembrando qui esse prazo só é aplicável, somente em link dedicado.
8.4- Caso o contratante não consiga resolver o problema da contratada até o prazo estipulado, será feito um reembolso de acordo com o tempo qui o cliente ficou com o serviço indisponível ou intermitente, baseando-se no valor da mensalidade do mesmo, reembolsando de forma de desconto em sua fatura mensal.
8.5- A garantia do link dedicado é de 99,6 % da velocidade contratada, tanto faz para upload e download, a banda do link dedicado é FULL DUPLEX, Ex:150 MB/s de Upload e 150 MB/s Download.
8.6- Em links acima de 1.000,00 o contrato tem validade de 1 ano, caso o contratante rescindir o contrato antes do prazo combinado o cliente terá qui pagar 30% do valor, dos meses restante até o termino do documento .Obs: (em link dedicado)
8.7- Os clientes residenciais e de empresas que utilizam o link de internet comum, se caracteriza com a fidelidade de 3 meses. antes desse prazo não vai ser possível solicitar o cancelamento, devido aos custos dos materiais e mão de obra da contratante.
8.8- não é permitido que o CONTRATANTE em hipótese alguma abandonar os serviços de internet sem informar a CONTRATADA, caso não seja informado o cancelamento, vai constar no registros do banco de dados da empresa e possivelmente gerar protestos no SPC e CERASA.
(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.9. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
9.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
9.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
10. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
10.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
10.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
11. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
11.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
11.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de FEIRA DE SANTANA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
FEIRA DE SANTANA, Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024
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